BREVE HISTÓRIA DA CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER [ 5 ]

Consentido pela Assembléia de Teólogos em Westminster, com a assistência dos comissários da Igreja da Escócia como parte da uniformidade pactual da religião entre as igrejas de Cristo nos reinos da Escócia, Inglaterra e Irlanda.

Aprovado pela Assembléia Geral, em 1647, e ratificada e estabelecida pelos atos do Parlamento em 1649 e 1690 como a pública e professada Confissão da Igreja da Escócia, com os textos prova das Escrituras.

Ato aprovando a Confissão de Fé.

Assembléia em Edimburgo, 27 de Agosto de 1647. Seção 23.

Uma Confissão de Fé para as igrejas de Deus nos três reinos, sendo a principal parte daquela uniformidade na religião, que pela Liga Solene e Aliança, estamos obrigados a cumprir: e, portanto, uma Confissão com a Assembléia de Teólogos em Westiminster, com a assistência dos Comissários da Igreja da Escócia.

Confissão esta que foi enviada de nossos Comissários em Londres para os Comissários da Igreja em Edimburgo no último mês de Janeiro, e tendo sido lida, examinada e considerada duas vezes nesta Assembléia, cópias dela foram impressas para que ela possa ser, particularmente, lida por cada membro desta Assembléia, a quem frequentes intimações foram, publicamente, feitas para que eles possam apresentar dúvidas e objeções, caso a tenham.

E, sendo, a referida Confissão, após o devido exame, constatada pela Assembléia, como completamente de acordo com a Palavra de Deus, e nada contrário a doutrina recebida, ao culto, a disciplina ou ao governo desta Igreja, e, por último, sendo ela tão necessária e tão desejada, que a referida Confissão seja, com toda a possível diligência e expedição, aprovada e estabelecida em ambos os reinos, como a principal parte da pretendida uniformidade da religião, e como um meio especial para um suprimir mais eficaz de muitos erros e heresias destes tempos; a Assembléia Geral, portanto, depois de uma madura deliberação, concorda e aprova a referida Confissão, quanto a verdade da questão (julgando que ela é a mais ortodoxa e fundamentada sobre a Palavra de Deus), e também, como ponto de uniformidade, concordando de nossa parte, que esta seja uma Confissão comum para os três reinos.

A Assembleia também bendiz ao Senhor e com gratidão reconhece Sua grande misericórdia por tão excelente Confissão ter sido preparada e até agora ter sido aceita em ambos os reinos, e isto vemos como um grande fortalecimento da verdadeira religião Reformada contra os seus comuns inimigos.

Contudo, a fim de que nossa intenção não seja mal entendida, é aqui, expressamente, declarada e provida que a não menção, nesta Confissão, acerca dos diversos ofícios e assembleias, não prejudicará a verdade de Cristo nestes particulares, pois são completamente expressos no Diretório de Governo.

E ainda é declarado, que a Assembleia entende algumas partes do segundo artigo do capítulo trinta e um apenas para Igrejas não estabelecidas ou constituídas em pontos de governo, e, mesmo que, em tais igrejas, um sínodo de Ministros com outras pessoas hábeis possam ser chamados pela autoridade e nomeação do Magistrado, sem qualquer outro chamado, para consultar e aconselhar sobre questões da religião, e, ainda que, da mesma maneira, os Ministros de Cristo, sem delegação de suas igrejas, podem, eles mesmos, e pela virtude do seu ofício, encontrarem-se em sínodos em tais igrejas que ainda não foram constituídas, contudo, nada disto deve ser feito em igrejas constituídas e estabelecidas; sendo o Magistrado sempre livre para aconselhar os sínodos de Ministros e Presbíteros Regentes, reunindo-se sobre a delegação de suas igrejas, tanto ordinariamente, ou sendo indicado por sua autoridade, ocasionalmente, e pro re nata1.

Sendo também livre para se reunirem em sínodos também pro re data2 em tempos ordinários, sobre a delegação das igrejas, pelo poder intrínseco recebido por Cristo, tantas vezes quanto for necessário para o bem da Igreja assim se reunir, no caso do Magistrado, para o detrimento da igreja, reter ou negar seu consentimento; a necessidade de assembleias ocasionais, sendo primeiramente advertida por humilde súplica.

[ 1 ] Do Latim “de acordo com as circunstâncias”. N.T.

[ 2 ] Do Latim “em uma data já fixada”. N.T.

Aguardem: CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTERCAPÍTULO I – DA ESCRITURA SAGRADA

Fonte: https://iprbsp.wordpress.com/

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